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Aldir Duarte, Contador e Afins
Aldir Duarte
Comentário · há 4 anos
A LEI FOI CRIADA PARA SER CUMPRIDA!
Qual o motivo de proteger "receptador de roubo", só por ser um jornalista, pintor, pedreiro etc?

Artigo 180 -
Código Penal - Crime de Receptação - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
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Aldir Duarte, Contador e Afins
Aldir Duarte
Comentário · há 4 anos
Melhor argumento para prisão após julgamento em 2a. Instância foi do ministro Luiz Fux, onde afirmou que o princípio da presunção de inocência não tem vinculação com a prisão. Em seu entendimento, a Constituição Federal, no inciso LXI do artigo , pretende apenas garantir que até o trânsito em julgado o réu tenha condição de provar sua inocência. A presunção de não culpabilidade, segundo Fux, é direito fundamental. “No entanto, na medida em que o processo tramita, a presunção vai sendo mitigada. Há uma gradação”.
A presunção de inocência não deixou de ser aplicada, no entanto o réu não foi capaz de provar sua inocência diante das provas e materialidade do processo em 1a. e 2a. Instâncias.
Mas, em se tratando de leis, quem as elaboram e criam é o Congresso (Câmara e Senado), onde muitos são vítimas de suas próprias criações e buscam por meios legais ou brechas se livrar da punição.
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Aldir Duarte, Contador e Afins
Aldir Duarte
Comentário · há 5 anos
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Aldir Duarte, Contador e Afins
Aldir Duarte
Comentário · há 5 anos
Diante do assunto que é a presidência das duas casas do congresso e da importância que os cargos merecem, vejo que o povo, como sempre, é usado como massa de manobra.
Somos obrigados a votar em nossos candidatos políticos, que pela
constituição deveriam nos representar e conseguir melhorias para todos.
No entanto, ao chegar no congresso, certas decisões de interesse do povo não são divulgadas com a transparência que deveria.
Se os presidentes das casas do congresso são responsáveis de colocar em votação as matérias que irão a plenário, foram eleitos pelo povo e lá foram escolhidos para compor a mesa das casas, logo, a lógica seria o povo saber de que forma seus eleitos estão se comportando.
Concluo que o povo está tendo suprimido o seu direito de participar integralmente da política do país.
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