Aldir Duarte, Contador e Afins
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Aldir Duarte

Parnaíba (PI)
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Comentários

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Aldir Duarte, Contador e Afins
Aldir Duarte
Comentário · há 7 anos
A LEI FOI CRIADA PARA SER CUMPRIDA!
Qual o motivo de proteger "receptador de roubo", só por ser um jornalista, pintor, pedreiro etc?

Artigo 180 -
Código Penal - Crime de Receptação - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
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